Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre BABY FOOD, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com participação de alunos da disciplina “Química Bromatológica” e com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

Recomenda-se que as postagens sejam lidas junto com os comentários a elas anexados, pois algumas são produzidas por estudantes em circunstâncias de treinamento e capacitação para atuação em Assuntos Regulatórios, enquanto outras envolvem poderosas influências de marketing, com alegações raramente comprovadas pela Ciencia. Esses equívocos, imprecisões e desvios ficam evidenciados nos comentários em anexo.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Infant-fórmula: Conceito e Legislação


Trechos selecionados do capítulo 20 do livro "Amamentação - bases científicas para a prática profissional" - Ed. Guanabara Koogan.


CAPÍTULO 20

Identidade e Qualidade de Alimentos Infantis
segundo a Legislação

Autores:


Luiz Eduardo R. de Carvalho,
Marcia Dias

O mercado oferece e promove um vasto e diversificado elenco de produtos para alimentação de bebês. Esse fenômeno vem sendo observado a partir de diferentes ângulos, através de diversos filtros, sob vários critérios, por muitos objetivos, interesses e paixões. Tais produtos são vistos, concomitantemente, pelo olhar da mãe-consumidora, do pediatra, do nutricionista, do marqueteiro industrial, do supermercadista, do farmacêutico, do tecnologista que desenvolve novos produtos, do publicitário, do jornalista, do militante pro-aleitamento e do inspetor sanitário, dentre outros.

O objetivo deste capítulo é apresentar e discutir o olhar oficial dos órgãos regulatórios, que normatizam e controlam a liberação do fabrico e consumo desses produtos, com atenção especial para os aspectos relacionados com a rotulagem, que media a informação técnico-científica e o conhecimento das mães. Ao compilar, articular e discutir as normas estabelecidas no Brasil, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), pela ANVISA e, em nível internacional, peloCodex Alimentarius Commission, pretende-se contribuir para um melhor ordenamento dos conhecimentos usados por todos os demais olhares.

Parte-se do pressuposto que, pelo viés da tecnologia alimentar, identificando os conceitos e demarcando as categorias dessa pletora de alimentos, logra-se desvelar as substâncias concretas, muitas vezes ocultas por névoas de símbolos e indefinições teóricas. E´ a partir de um objeto bem observado e razoavelmente descrito, que se alcança entendimentos mais complexos e profundos. Assim, este é um convite para observarmos como as normas brasileiras e internacionais conceituam, definem, identificam, descrevem e regulam os "alimentos infantis".

(...)
Alguns agregam maltodextrina, ainda que mantendo lactose como carboidrato principal. Isso sinaliza a busca de maior densidade energética, já que a maltodextrina é um fragmento do amido, que consegue se diluir com pouca água, propiciando alta densidade ao produto final. Nesse caso, o produto seria um típico "dois em um", ou seja, um substituto do leite materno acompanhado de um complemento nutricional. Isso pode até ser nutricional e tecnologicamente maravilhoso, mas é algo que possa ser entendido e aceito como "imitação ou substituto do leite materno".

(...)
Parece contraditório que produtos que se voltam para mimetizar o leite materno, sejam tão diversos em seus conteúdos protéicos e de carboidratos. Diversos outros incluem, como ingredientes, a sacarose, que é o açúcar branco da cana, ou mesmo amido, o que barateia o custo industrial da formulação, ao mesmo tempo que facilita a aceitabilidade por parte dos bebês, induzindo-os para a preferência pelo sabor "doce", quando a lactose, o açúcar natural da alimentação infantil, é exatamente

(...)
O objetivo deste Capítulo não é construir e oferecer uma alternativa pronta para substituição desses conceitos e definições e, portanto, uma vez apresentado o objeto em estudo, sua análise mais aprofundada deverá ocorrer noutro espaço e oportunidade. Importante era ponderar que, não apenas por imprecisões e contradições em si, mas principalmente pelos obstáculos que estabelece para o delineamento de padrões bromatológicos de identidade e qualidade, a serem obedecidos na formulação e industrialização dos alimentos, e que fielmente se curvem aos princípios da Norma Internacional da OMS, essas definições precisam ser revistas e simplificadas.

(...)
E elaboração sucessiva de normas e mais normas, modificando infinitamente as denominações e indefinições, expressa, sem dúvida, alguma deficiência ou limitação nos procedimentos regulatórios, Mas parece também retratar uma batalha sem tréguas, onde se procura, sucessivamente, fazer ajustes nas normas, para combater novas violações do espírito da norma outra vez revisada. O cenário parece sinalizar que novas tendências estão sendo desenhadas e as normas escritas, em face da complexidade do tema, talvez sempre serão insuficientes, enquanto não houver um padrão ético adotado por iniciativa dos fabricantes. Enquanto essa utopia não se realiza, talvez seja mais realista evitar normas com muitas definições e detalhamentos, fortalecendo os pontos básicos da norma-mãe, da Norma Internacional da OMS/UNICEF: que nenhum alimento, seja ou não apropriado para alimentação de bebês, tenha rotulagem, propaganda ou ações mercadológicas que possam desestimular o aleitamento.Leia mais...

domingo, 13 de julho de 2008

Será que as fórmulas infantis NAN e NESTOGENO substituem o leite materno? Qual a diferença entre eles?

O leite materno é fundamental para a saúde dos bebês nos seis primeiros meses de vida, pois além de fornecer nutrientes adequados para o seu desenvolvimento, fornece também anticorpos e glóbulos brancos que servirão para proteger o lactente de doenças e infecções. As fórmulas infantis não fornecem esse tipo de proteção, o que já é a primeira grande diferença.

A segunda diferença é que as fórmulas infantis não conseguem mimetizar as fases do leite humano, que é dividido em colostro (primeiro leite secretado, rico em anticorpos) e leite maduro: leite do começo (rico em proteínas, lactose, vitaminas e minerais) e leite do fim (mais rico em gordura e portanto em energia).

Além disso, a composição apresenta diferenças consideráveis:
- Quanto ao carboidrato, o principal presente no leite materno é a lactose. Já nas fórmulas infantis há presença de maltodextrina (fragmento de amido). No NAN o principal carboidrato é a lactose, mas também contém maltodextrina, no NESTOGENO o principal é a maltodextrina. A presença da maltodextrina contribui para aumentar a viscosidade do produto final, aumentando a sensação de saciedade do lactente, além disso confere um sabor mais doce ao alimento, o que contribui para uma maior ou menor aceitação do bebê ao produto.

- Ocorrência semelhante pode ser observada no que se refere ao teor de proteínas, onde no leite humano há predominância de lactoalbumina e lactoglobulina, enquanto que no leite de vaca (presente nas fórmulas infantis) há maior quantidade de caseína. A caseína forma uma coagulação mais pesada do leite do que as proteínas do leite materno, o que contribui para uma pior digestibilidade dessas fórmulas infantis. Além disso, as lactoalbuminas são essenciais para a proteção do recém-nascido.

- Já em relação às vitaminas, estas estão presentes em quantidades superiores nas fórmulas infantis em relação ao leite humano. Isso ocorre porque o aquecimento, a exposição à luz e ao ar inativam e destroem a maioria delas, alterando a sua biodisponibilidade.

- Nota-se também que há alguns minerais/eletrólitos estão ausentes ou em quantidades inferiores no leite humano em relação às fórmulas infantis. Será que estes são essenciais na alimentação do lactente?
Laura de Carvalho e Silva e Maria Beatriz Rangel Ramos
Qual a diferença entre NAN 1 e NAN 2, é realmente necessário essas duas fórmulas?

Analisando as tabelas nutricionais de ambas as fórmulas, o que se vê é um aumento basicamente de minerais, proteínas e algumas vitaminas do NAN 1 (fórmula de partida) para o NAN 2 (fórmula de segmento). Isso é explicado pela a maior necessidade dos bebês por nutrientes, já que a fase de desenvolvimento muda depois dos 6 meses.

Segundo a OMS essa suplementação de nutrientes após os 6 meses de amamentação com leite materno deve ser feita através da introdução de novos alimentos como papinhas, sopinhas e frutas.

Se o objetivo dessas fórmulas é mimetizar a fisiologia, então qual é a finalidade de se ter 2 fórmulas diferentes, uma vez que o leite materno não muda após 6 meses?

Não é possível encontrar outra explicação senão o fato de aumentar as vendas e o preço de tais produtos. O que poderia-se fazer seria o uso de apenas uma fórmula (no caso NAN 1) até os 12 meses, complementando a partir do 6º mês com as papinhas, frutas e sopinhas.
Laura de Carvalho e Silva e Maria Beatriz Rangel Ramos

Baby Food - Probióticos

A preocupação em relação à alimentação saudável vem crescendo a cada ano que passa e atinge praticamente todas as idades. Tendo isso em vista, as indústrias alimentícias adequaram-se a esse novo conceito de “vida saudável”, oferecendo atualmente uma gama de produtos que se apresentam como grandes complementos alimentares e que chamam a atenção do consumidor através de diversas estratégias, como por exemplo, o rótulo.

Um dos alvos preferidos das indústrias alimentícias são as mães, que na busca pelo bem estar físico e mental dos seus filhos, principalmente bebês, acabam sendo envolvidas pela proposta desses alimentos e muitas vezes certos enganos podem ser cometidos ou até induzidos, com uma simples observação do rótulo dessas fórmulas infantis.

Ao entrar em uma farmácia ou supermercado, essas consumidoras se deparam, dentre outros produtos, com o NAN 1 PRO e NAN 2 PRO e logo, surgem certas dúvidas como: “Qual será a diferença entre esses dois produtos?; “ Qual é o significado de 'PRO' ”?

A proposta desse trabalho é com uma linguagem direta esclarecer essas dúvidas, através da análise do rótulo desses produtos, com o olhar de profissionais da saúde e consumidores.

O produto NAN 1 PRO informa em seu rótulo a presença de DHA (ácido docosahexaenóico) e ARA (ácido araquidônico) que são ácidos graxos essenciais1 de cadeia longa e que participam do processo de desenvolvimento imunitário da criança em desenvolvimento ,enquanto que o produto NAN2PRO informa em seu rótulo a presença de DHA e Probióticos.








Os probióticos são, segundo a OMS, “organismos vivos que quando administrados em quantidades adequadas, conferem benefícios à saúde do hospedeiro”.

A primeira vista, a expressão PRO usada no rótulo desses dois produtos refere-se ao termo probióticos, porém, já de posse do significado de probióticos, percebe-se que apenas o NAN 2 PRO pode fazer uso dessa expressão, pois dos dois produtos é o único que apresenta em sua formulação culturas de lactobacillus e bifidus. Estes microorganismos apresentam, dentre outras funções, a capacidade de competir com microorganismos patogênicos diminuindo dessa forma, a ocorrência de diarréias, comuns em bebês.

Comunicação cruzada entre bifidobactérias e o epitélio da mucosa intestinal








Com base no que foi acima exposto, questiona-se a possibilidade de a indústria responsável pela fabricação dessas duas fórmulas infantis, ao fazer uso da expressão “PRO” para ambas encontra-se fora da legislação apropriada. Na verdade, de um lado pode-se considerar sim um erro a utilização de “PRO” na embalagem, ainda mais porque pode induzir o consumidor a pensar que tanto NAN1PRO como NAN 2PRO são alimentos probióticos e sendo assim, o NAN 2PRO seria um segmento do NAN 1PRO.

Porém, há também a possibilidade de que o prefixo PRO utilizado venha com intuito de afirmar que o produto destina-se à promoção de uma alimentação saudável, sendo este “a favor da saúde da criança”.

Sendo assim, deixa-se aberta a discussão sobre usar ou não usar estrategicamente termos dúbios na rotulagem de produtos disponíveis no mercado, apelando-se para a ética das empresas relacionadas como para a atenção dos profissionais da saúde, como médicos, nutricionistas e farmacêuticos, além do interesse da comunidade consumidora.

Naiara Santarem

Sally Liechocki

*1- Os ácidos graxos essenciais são os ácidos graxos que não são produzidos bioquimicamente pelos seres humanos e devem ser adquiridos da dieta.