Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre BABY FOOD, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com participação de alunos da disciplina “Química Bromatológica” e com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

Recomenda-se que as postagens sejam lidas junto com os comentários a elas anexados, pois algumas são produzidas por estudantes em circunstâncias de treinamento e capacitação para atuação em Assuntos Regulatórios, enquanto outras envolvem poderosas influências de marketing, com alegações raramente comprovadas pela Ciencia. Esses equívocos, imprecisões e desvios ficam evidenciados nos comentários em anexo.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Infant-fórmula: Conceito e Legislação


Trechos selecionados do capítulo 20 do livro "Amamentação - bases científicas para a prática profissional" - Ed. Guanabara Koogan.


CAPÍTULO 20

Identidade e Qualidade de Alimentos Infantis
segundo a Legislação

Autores:


Luiz Eduardo R. de Carvalho,
Marcia Dias

O mercado oferece e promove um vasto e diversificado elenco de produtos para alimentação de bebês. Esse fenômeno vem sendo observado a partir de diferentes ângulos, através de diversos filtros, sob vários critérios, por muitos objetivos, interesses e paixões. Tais produtos são vistos, concomitantemente, pelo olhar da mãe-consumidora, do pediatra, do nutricionista, do marqueteiro industrial, do supermercadista, do farmacêutico, do tecnologista que desenvolve novos produtos, do publicitário, do jornalista, do militante pro-aleitamento e do inspetor sanitário, dentre outros.

O objetivo deste capítulo é apresentar e discutir o olhar oficial dos órgãos regulatórios, que normatizam e controlam a liberação do fabrico e consumo desses produtos, com atenção especial para os aspectos relacionados com a rotulagem, que media a informação técnico-científica e o conhecimento das mães. Ao compilar, articular e discutir as normas estabelecidas no Brasil, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), pela ANVISA e, em nível internacional, peloCodex Alimentarius Commission, pretende-se contribuir para um melhor ordenamento dos conhecimentos usados por todos os demais olhares.

Parte-se do pressuposto que, pelo viés da tecnologia alimentar, identificando os conceitos e demarcando as categorias dessa pletora de alimentos, logra-se desvelar as substâncias concretas, muitas vezes ocultas por névoas de símbolos e indefinições teóricas. E´ a partir de um objeto bem observado e razoavelmente descrito, que se alcança entendimentos mais complexos e profundos. Assim, este é um convite para observarmos como as normas brasileiras e internacionais conceituam, definem, identificam, descrevem e regulam os "alimentos infantis".

(...)
Alguns agregam maltodextrina, ainda que mantendo lactose como carboidrato principal. Isso sinaliza a busca de maior densidade energética, já que a maltodextrina é um fragmento do amido, que consegue se diluir com pouca água, propiciando alta densidade ao produto final. Nesse caso, o produto seria um típico "dois em um", ou seja, um substituto do leite materno acompanhado de um complemento nutricional. Isso pode até ser nutricional e tecnologicamente maravilhoso, mas é algo que possa ser entendido e aceito como "imitação ou substituto do leite materno".

(...)
Parece contraditório que produtos que se voltam para mimetizar o leite materno, sejam tão diversos em seus conteúdos protéicos e de carboidratos. Diversos outros incluem, como ingredientes, a sacarose, que é o açúcar branco da cana, ou mesmo amido, o que barateia o custo industrial da formulação, ao mesmo tempo que facilita a aceitabilidade por parte dos bebês, induzindo-os para a preferência pelo sabor "doce", quando a lactose, o açúcar natural da alimentação infantil, é exatamente

(...)
O objetivo deste Capítulo não é construir e oferecer uma alternativa pronta para substituição desses conceitos e definições e, portanto, uma vez apresentado o objeto em estudo, sua análise mais aprofundada deverá ocorrer noutro espaço e oportunidade. Importante era ponderar que, não apenas por imprecisões e contradições em si, mas principalmente pelos obstáculos que estabelece para o delineamento de padrões bromatológicos de identidade e qualidade, a serem obedecidos na formulação e industrialização dos alimentos, e que fielmente se curvem aos princípios da Norma Internacional da OMS, essas definições precisam ser revistas e simplificadas.

(...)
E elaboração sucessiva de normas e mais normas, modificando infinitamente as denominações e indefinições, expressa, sem dúvida, alguma deficiência ou limitação nos procedimentos regulatórios, Mas parece também retratar uma batalha sem tréguas, onde se procura, sucessivamente, fazer ajustes nas normas, para combater novas violações do espírito da norma outra vez revisada. O cenário parece sinalizar que novas tendências estão sendo desenhadas e as normas escritas, em face da complexidade do tema, talvez sempre serão insuficientes, enquanto não houver um padrão ético adotado por iniciativa dos fabricantes. Enquanto essa utopia não se realiza, talvez seja mais realista evitar normas com muitas definições e detalhamentos, fortalecendo os pontos básicos da norma-mãe, da Norma Internacional da OMS/UNICEF: que nenhum alimento, seja ou não apropriado para alimentação de bebês, tenha rotulagem, propaganda ou ações mercadológicas que possam desestimular o aleitamento.Leia mais...

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